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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 136, DE 1 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n°298 , de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na força de trabalho em unidades deste Regional;

CONSIDERANDO o contido no PAD n°8494/2020;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR a servidora cedida para este Tribunal PAULA CRISTIANE SIQUEIRA, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência, com vigência a partir de 23/03/2020, data de retorno da servidora ao seu órgão de origem.

Art. 2° DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal ALBA HELENA MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Contratos da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 3° DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal NÁBIA CRISTINA PORTO BARBOSA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I do Gabinete da Diretoria-Geral.

Art. 4° DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal ALBA HELENA MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência.

Art. 5° LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal ALBA HELENA MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência.

Art. 6° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal ALEXANDRE FRANCISCO DE AZEVEDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no Gabinete da Diretoria-Geral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 01 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°99 de 4.06.2020, p. 3 e 4.

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