Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 49, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n°298, de 18 de outubro de 2018) e,

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, prevista na Resolução do CNJ n°95/2009, de 29 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO que a transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice- Presidente e Corregedor do TRE-GO subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos;

CONSIDERANDO que o processo de transição encerrar-se-á com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice- Presidente e Corregedor do TRE/GO, em 30 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a equipe de transição e o respectivo coordenador, com vistas à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Fernanda Souza Lucas, Coordenadora Jurídica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (Coordenadora), Daniel Boaventura França, Assessor Jurídico da Presidência, Leonardo Alex de Siqueira, Coordenador de Bens e Aquisições, Juliana Saddi Artiaga, Assessora-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e Loiri Schwingel, Coordenadora Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Os servidores Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral, e Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Assessora Jurídico- Administrativa da Presidência, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição.

Art. 2° Será encaminhado aos dirigentes eleitos relatório circunstanciado, que possui os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

IX - situação atual das contas do TRE-GO perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas.

X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000.

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 3° As secretarias e demais unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 17 de fevereiro de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°32 de 19.02.2020, p. 18 e 19.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.