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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 300, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que o sistema de Processo Administrativo Digital possui portabilidade digital permitindo o acesso remoto para consulta e assinatura de documentos por meio dos principais navegadores existentes na Internet;

CONSIDERANDO a decisão contida no PAD n° 2749/2019,

RESOLVE:

Art. 1° AUTORIZAR aos magistrados e servidores deste Tribunal o acesso remoto ao sistema de Processo Administrativo Digital, especificamente para consulta, requerimentos pessoais e assinatura de documentos, somente em situações estritamente necessárias.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES n° 552, de 30 de agosto de 2016.

Goiânia, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 223, de 4.12.2019, p.20.

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