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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 552, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as demandas urgentes que o Ordenador de Despesas tem que assinar, mesmo estando em local diverso da sede do Tribunal;

CONSIDERANDO a possibilidade técnica de assinatura de documentos via internet;

CONSIDERANDO que ainda encontra-se em análise o PAD n° 5373/2016, no qual foram determinados estudos para a implantação do teletrabalho na Justiça Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° Fica restrita à Presidência e Diretoria Geral a utilização do PAD, via internet, especialmente para acesso ao sistema e assinatura de documentos.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 30 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE. Portaria em anexo.

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