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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 234, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas classes processuais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n° 245, de 15 de fevereiro de 2016, que implantou o Sistema PJe no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 344, de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-GO n° 108, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR obrigatória a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais:

I - Recurso Criminal (RC);

II - Recurso Eleitoral (RE);

III - Recurso em Habeas Corpus (RHC);

IV - Recurso em Habeas Data (RHD);

V - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

VI - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);

§ 1° Os recursos contra decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser, obrigatoriamente, interpostos nos próprios autos da decisão recorrida, no Sistema PJe da Zona Eleitoral.

§ 2° Os recursos interpostos das decisões prolatadas em processos físicos continuarão sendo processados fisicamente e registrados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP, enquanto mencionado Sistema estiver em funcionamento.

Art. 2° remessa de processos eletrônicos entre as Zonas Eleitorais de Goiás e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás será realizada por meio de tarefa disponível no Sistema PJe da Zona Eleitoral, denominada "remeter processo para o TRE".

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 2 de outubro de 2019.

Des. ZACARIAS NEVES COÊLHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 185, de 4.10.2019, p. 3 - 4.

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