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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 230, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, EM EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal c/c artigo 36, III, "c" da Lei n° 8.112/90 e, tendo em vista a homologação do resultado do Concurso de Remoção Extraordinário n° 1/2019 (PAD n° 12.054/2018) e,

CONSIDERANDO que os servidores Helene Jesus Souza Seabra, Maurício Masatomo Tanaka, Vanderleia Cassiana Helmer Soares e Vitor arneiro Ramos foram provisoriamente lotados na Sede deste Regional, até a realização do Concurso de Remoção Extraordinário n° 1/2019, conforme constam nas Portarias n° 311/2018/PRES, de 19/11/2018, n° 014/2019/DG , de 24/1/2019 e n° 077/2019/PRES, de 28/3/2019.

CONSIDERANDO, ainda, que os citados servidores procederam às escolhas das Zonas Eleitorais remanescentes do Concurso de Remoção Extraordinário n° 1/2019, nos termos do art. 12 da Portaria TRE/GO n° 307/2019.

CONSIDERANDO a expectativa de finalização do PAD n° 010312/2019,

RESOLVE:

Art. 1° LOTAR, a partir de 4/11/2019, a servidora HELENE JESUS SOUZA SEABRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 006ª Zona Eleitoral de Caiapônia-GO.

Art. 2° LOTAR, a partir de 14/10/2019, o servidor MAURÍCIO MASATOMO TANAKA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na 85ª Zona Eleitoral de Crixás-GO.

Art. 3° LOTAR, a partir de 13/11/2019, a servidora VANDERLEIA CASSIANA HELMER SOARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 125ª Zona Eleitoral de Formoso-GO.

Art. 4° LOTAR, a partir de 02/10/2019, o servidor VITOR CARNEIRO RAMOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, na 123ª Zona Eleitoral de Alvorada do Norte-GO.

Art. 5° CONCEDER, o prazo de dez (10) dias para trânsito aos referidos servidores, contados da data das respectivas remoções.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1° de outubro de 2019.

Des. ZACARIAS NEVES COÊLHO

Presidente em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 186, de 7.10.2019, p.3.

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