
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 192, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 207, de 15 de outubro de 2015 , que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a instrução e indicações contidas no Procedimento Administrativo Digital n° 7462/2019, para composição de Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, nos moldes dos arts. 11 e 12 da supracitada Resolução,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV - promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
V - auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2° O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição:
I - Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior, Juiz Membro do Tribunal Pleno deste Regional (Presidente);
II - Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia (Vice-Presidente);
III - Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral (membro)
IV - Adenir José de Sousa, Secretário de Gestão de Pessoas (membro);
V - Davyson de Abreu Machado, Chefe da Seção de Atenção à Saúde (membro);
VI - Sílvia Patrícia Camargo Braga, Analista Judiciário Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina (membro);
VII - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho Assessor Substituto da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (membro);
VIII - Patrício Rios Brandão Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ASSETRE (membro).
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES n° 155, de 7 de abril de 2016.
Goiânia, 12 de agosto de 2019.
Des. CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 149, de 12.8.2019, p. 17 - 18.

