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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 165, DE 16 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVI, da Resolução TREGO n° 298 , de 18 de outubro de 2018 ( Regimento Interno ) e,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis n°s 1.081, de 13 de abril de 1950, e 9.327, de 09 de dezembro de 1996, que versam, respectivamente, acerca do uso de carros oficiais e sua condução;

CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 121 a 126 da Lei n° 8.112, de 11 dezembro de 1990, que dispõem sobre as responsabilidades do servidor público civil da União;

CONSIDERANDO as diretrizes para a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ n° 83 , de 10 de junho de 2009;

CONSIDERANDO o previsto na Resolução TRE-GO n° 160, de 18 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria PRES n° 504, de 06 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes para a disponibilização de veículos para os cartórios eleitorais, bem como a definição dos meios de manutenção, conservação, controle de uso e atribuições de responsabilidades,

RESOLVE:

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais e Fóruns Eleitorais deverão preencher pelo menos um dos seguintes critérios para serem beneficiados com a disponibilização de veículos oficiais:

I - As Zonas Eleitorais compostas por apenas um município deverão possuir eleitorado igual ou superior a setenta mil eleitores;

II - As Zonas Eleitorais compostas por dois municípios deverão possuir eleitorado igual ou superior a sessenta mil eleitores;

III - As Zonas Eleitorais compostas por três municípios deverão possuir eleitorado igual ou superior a cinquenta mil eleitores;

IV - As Zonas Eleitorais compostas por quatro municípios deverão possuir eleitorado igual ou superior a quarenta mil eleitores;

V - As Zonas Eleitorais compostas por cinco municípios deverão possuir eleitorado igual ou superior a trinta mil eleitores;

VI - As Zonas Eleitorais compostas por seis municípios ou mais, independentemente do quantitativo de eleitores.

§ 1° Em casos excepcionais, poderão ser disponibilizados veículos a municípios que não atendam às exigências acima, desde que comprovada a necessidade em razão da extensão territorial da zona eleitoral, ou de outra especificidade local que justifique o pedido, mediante decisão da Presidência do Tribunal.

§ 2° A disponibilização de veículos dependerá de:

I - solicitação expressa formulada pelo Juiz titular da respectiva zona eleitoral, endereçada à Presidência, com as justificativas plausíveis de sua real necessidade;

II - estudo da viabilidade técnica pela Seção de Segurança e Transportes da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura;

III - dotação orçamentária e financeira suficiente para atender às despesas com aquisição e manutenção do veículo; e

IV - avaliação da oportunidade e conveniência pela Administração Superior.

§ 3° Serão mantidas às Zonas Eleitorais, que não atendem aos requisitos exigidos no artigo 1° deste normativo, as disponibilizações já efetivadas até a publicação desta Portaria, até que se decida pela alienação ou redistribuição desses veículos, mediante decisão da Diretoria-Geral.

Art. 2° A responsabilidade patrimonial do veículo, que inclui a guarda, nas dependências do cartório, manutenção, abastecimento e outros, ficará a cargo do respectivo chefe de cartório ou de seu substituto eventual.

§1° O responsável pelo veículo deverá ressarcir à União, em caso de dolo ou culpa após regular processo administrativo, os valores decorrentes de danos causados ao automóvel, sempre que o seguro não cobrir estas despesas, ou o valor da franquia, quando esta for utilizada.

§ 2° Nas comarcas com mais de uma Zona Eleitoral, a responsabilidade patrimonial do veículo ficará a cargo do assistente da Diretoria do Fórum Eleitoral ou de seu substituto eventual.

§ 3° A atribuição de responsabilidade será registrada por guia de transferência de bens patrimoniais no Sistema ASI e por termo de responsabilidade, expedidos pela Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado no ato de entrega do bem.

4° Havendo mudança do titular da chefia do cartório ou do assistente de diretoria, transferir-se-á a responsabilidade patrimonial,automaticamente, ao seu novo ocupante.

Art. 3° A autorização de condução dos veículos oficiais por servidores dos Cartórios Eleitorais, quando não houver contrato de serviço de direção veicular em vigor que atenda a unidade interessada, observará os critérios e procedimentos definidos na Portaria n° 166/2018 PRES.

Parágrafo único. Os veículos disponibilizados às Zonas Eleitorais serão utilizados estritamente nas atividades afetas à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 6° da Resolução TRE-GO n° 160/2010.

Art. 4° Incumbe ao responsável pelo veículo:

I - Controlar os deslocamentos do veículo por meio de formulário próprio (Anexo I);

II - Zelar pelo cumprimento do disposto no artigo 3° e parágrafo único desta Portaria;

III - Manter em arquivo próprio toda documentação do veículo, tais como guias de transferência, termo de responsabilidade, controle de deslocamentos, comprovantes de abastecimento, de troca de óleo, de manutenção e outros, a serem apresentados à Seção de Segurança e Transportes, sempre que forem solicitados.

Art. 5° Cabe ao condutor do veículo:

I - Preencher, de forma completa e legível, o formulário de deslocamento (Anexo I);

II - Recorrer, se entender conveniente, ao órgão competente, de eventual multa de trânsito, e quitar, se o apelo for improvido, o respectivo débito;

III - Registrar de imediato, e em conjunto com o responsável pelo veículo, junto à autoridade policial competente, eventual dano ou sinistro ao veículo, e comunicar o fato, imediatamente e por escrito, ao Chefe da Seção de Segurança e Transporte deste Tribunal, nos termos da Resolução TRE-GO n° 160/2010.

Art. 6° Ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por intermédio dos contratos em que é signatário, os encargos financeiros decorrentes de abastecimento, de troca de óleo lubrificante e de manutenção mecânica decorrentes do uso normal dos veículos cedidos aos cartórios eleitorais.

§ 1° Será disponibilizado aos cartórios eleitorais cartão magnético, vinculado ao veículo cedido, que permitirá o abastecimento e a troca de óleos lubrificantes nos postos credenciados.

§ 2° O responsável pelo veículo poderá indicar mais um servidor, para que a Seção de Segurança e Transportes realize o cadastramento e lhes forneça senha para o uso do cartão magnético de que trata o parágrafo anterior.

Art. 7° O responsável pelo veículo deverá encaminhar à Seção de Segurança e Transportes, mensalmente, a declaração de abastecimentos, de troca de óleo lubrificante e de serviços mecânicos prestados, sempre que estes forem realizados.

§ 1° Qualquer serviço mecânico só poderá ser realizado no veículo após autorização da Seção de Segurança e Transporte.

§ 2° Quando houver a necessidade de realização de serviços mecânicos, o responsável pelo veículo deverá conduzi-lo até o estabelecimento contratado por este Tribunal, após prévia autorização da Diretoria-Geral, cujo pedido deverá ser encaminhado, via Processo Administrativo Digital.

Art. 8° O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ficará responsável pelo recolhimento do seguro obrigatório dos veículos.

Art. 9° Os Anexos I, II, III e IV fazem parte desta Portaria.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias PRES n°s 164/2008 , 205/2009 e 79/2015 .

Goiânia, 16 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

ANEXO I

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
 
FORMULÁRIO DE DESLOCAMENTO


______________ª ZONA ELEITORAL                   MUNICÍPIO________________                          VEÍCULO OFICIAL PLACA________________________
DATA CONDUTOR DESTINO SAÍDA CHEGADA VISTO DO CHEFE DO CARTÓRIO
KM
HORA
KM
HORA
__/__/__          
JUSTIFICATIVA:
__/__/__          
JUSTIFICATIVA:
__/__/__          
JUSTIFICATIVA:
__/__/__          
JUSTIFICATIVA:
__/__/__          
JUSTIFICATIVA:
__/__/__          

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro ter recebido do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o VEÍCULO: ........................................................................ (marca, placa, chassi, ano/modelo, tipo de combustível, número de patrimônio), descrever o estado do veículo ........................................................................ (pneus, pintura, equipamentos, quilometragem e outros), com todos os equipamentos em pleno funcionamento, pelo qual assumo total responsabilidade pela guarda e conservação, comprometendo-me, neste ato, a permitir a sua condução somente a motorista devidamente habilitado e autorizado, e que, ao longo do tempo, preservarei sua atual característica, ficando, inclusive, sob a minha incumbência informar à Seção de Segurança e Transporte sobre todas e quaisquer ocorrências relativas ao veículo.

O(s) responsável(is) pela guarda do(s) veículo(s) fica(m) obrigado(s) a observar(em) a Resolução TRE/GO N° 160/2010, principalmente nos seguintes artigos e Incisos:

  • Art. 6° Os veículos pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e os que estiverem à sua disposição somente poderão ser utilizados em atividades afetas à Justiça Eleitoral;
  • Art. 34 Toda frota do Tribunal deverá contar com controle de utilização realizado pela Seção de Segurança e Transporte ou pelos Cartórios Eleitorais, de acordo com a localização do veículo, mediante o armazenamento das seguintes informações: IV - controle de ocorrências de multas de trânsito ou sinistros, com ou sem dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e a eventual reparação.
  • Art. 36 Os veículos da frota do TRE-GO deverão realizar manutenções preventivas e cotretivas, visando minimizar a ocorrência de falhas mecânicas.
  • Arts. 39,40 e 41 do Capítulo XII — Das medidas a serem adotadas em caso de acidentes com veículos oficiais.
  • Art. 47 Compete à unidade detentora da carga patrimonial de veículo oficial manter os veículos oficiais limpos e em perfeitas condições de uso.
  • Art. 49 À unidade detentora da carga patrimonial de veículo oficial encaminhará, formalmente, o veículo à Seção de Segurança e Transporte para manutenção.
  • Art. 50 Para a manutenção de veículos, a Seção de Segurança e Transporte deverá: I - receber a solicitação de reparo, acompanhada do veículo;
  • Art. 51 Cabe aos condutores dos veículos adotarem, ao iniciar as atividades, os seguintes procedimentos: IX- verificar se o veículo está limpo e, caso contrário, providenciar a sua limpeza, o que poderá ser verificado junto a Seção de Segurança e Transporte acerca da existência de contrato que trate do assunto.

Declaro estar ciente que, após o recebimento do veículo, todas as despesas de manutenção e conservação, incluindo a reposição de peças, bem como a aquisição de combustíveis, conforme o consumo, correrão por conta do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ficando a unidade detentora da carga patrimonial isenta de qualquer ônus para tais finalidades.

Assumo também o compromisso de informar eventual mudança de responsável pela unidade de localização à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado e, ainda, a ressarcir a União danos causados ao veículo, nos termos do $ 1°, do art. 2°, desta Portaria.

Goiânia, ...... de... de 20....

Nome:

CPF:

Zona:

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO

Declaro, para os devidos fins legais, que no período de........a ............ foram realizados os seguintes abastecimentos, no veículo ..... (placa), disponibilizado a esta Zona Eleitoral:

=

ABASTECIMENTOS
DATA Nome do Estabelecimento
(posto de combustível)
Km do último
abastecimento
Km
atual
Combustível Quantidade
litros
Preço por litro Valor Total Usuário
                 
                 

Esta declaração visa atender o disposto na Portaria PRES n° ................ dispensando a assinatura do servidor abaixo nominado, haja vista ser o seu encaminhamento por meio de correio eletrônico (e-mail).

Goiânia,...... de emana de 20...

Nome:

CPF:

Zona:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS

Declaro, para os devidos fins legais, que foram realizados os seguintes serviços mecânicos no veículo ............. (placa), disponibilizado a esta Zona Eleitoral:

SERVIÇOS MECÂNICOS
DATA Peças Serviços Valor Usuário
         
         

Esta declaração visa atender à Portaria PRES n° .............. , dispensando assinatura do servidor abaixo nominado, haja vista ser o seu encaminhamento por meio de correio eletrônico (e-mail).

Goiânia, ...... de ......... 20...

Nome:

CPF:

Zona:

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 129, de 18.7.2019, p. 7- 8 - 49 - 53.

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