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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 150, DE 1 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 15 do Regimento Interno ( Resolução TRE-GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO as instruções contidas nos PADs nº 6.273/2016 e 8651/2018;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.832/2018 - TCU - Plenário, que trata da avaliação do nível de transparência dos portais eletrônicos oficiais das organizações dos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os titulares da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica; da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social; da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária; da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Informática; da Coordenadoria de Sistemas Corporativos; da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas; da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento; da Assistência de Pesquisa e Estatística; da Assessoria de Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria e o Oficial de Gabinete da Ouvidoria Regional Eleitoral para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Adequação das Informações de Transparência.

Art. 2° Ficam designados como suplentes os respectivos substitutos automáticos dos membros da referida comissão.

Art. 3° Nomear o servidor José Carlos da Silva interlocutor deste Regional junto ao Tribunal de Contas da União no que concerne às dúvidas e esclarecimentos relacionados ao Acórdão nº 1.832/2018 - TCU.

Art. 4° Compete à Comissão realizar estudos, no intuito de adequar o portal deste Regional às exigências da Lei de Acesso à Informação, às boas práticas verificadas no âmbito do Poder Judiciário e às recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, bem como apresentar plano de ação e regulamentação, se for o caso, com vistas à implementação dos ajustes necessários.

Art. 5° A Comissão de Adequação das Informações de Transparência é permanente e sua atuação se dará por prazo indeterminado no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias PRES nºs 631/2016, 19/2017 e 142/2017.

Goiânia, 1 de julho de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 119, de 4.7.2019, p. 77.

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