
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 394, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO os magistrados que permanecerão de plantão durante a suspensão do expediente forense na Justiça Comum, com fundamento no Decreto Judiciário N° 2289, de 5.10.2017, publicado em 20.10.2017;
CONSIDERANDO a baixa demanda de serviço e, ainda, observando a necessidade de assegurar apenas o provimento de medidas urgentes, consoante disposto na Resolução n° 71/2009 , do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução TRE-GO n° 203/2013 que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR os servidores constantes do Anexo Único desta portaria do exercício das funções comissionadas conforme discriminado no referido anexo, com efeitos a contar de 30/11/2017.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de dezembro de 2017.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 224, de 15.12.2017, p. 3, 113 e 114.

