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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 355, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/G0 n° 173 , de 11 de maio de 2011 — Regimento Interno , CONSIDERANDO a Resolução n° 400 , de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil— ANAC,

RESOLVE:

Art. 1° Os gastos com bagagem despachada por magistrado, servidor ou colaborador eventual a serviço da Justiça Eleitoral de Goiás poderão ser ressarcidos, quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitados a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação do pagamento.

§ 1° Os gastos previstos no caput serão ressarcidos quando a passagem adquirida não franquear o despacho de bagagem, observado o disposto nesta Portaria.

§ 2° Caso a companhia aérea imponha preços por faixas de peso em vez de número de peças, a Administração ressarcira o valor referente ao menor peso praticado pela empresa para despacho.

Art. 2° É obrigação do magistrado, servidor ou colaborador eventual a serviço da Justiça Eleitoral de Goiás observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer gastos incorridos pelo não atendimento às regras da companhia aérea.

Art. 3° Os gastos com despacho de bagagem contendo material necessário ao trabalho serão custeados pela Justiça Eleitoral de Goiás, independentemente da duração do afastamento.

Art. 4° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de outubro de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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