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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 336, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXII do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal LÍDIA MARIA MOREIRA MUNDIM, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, com efeitos a contar de 17/10/2017.

Art. 2° DESIGNAR o(a) servidor(a) cedido para este Tribunal JUCIMAR FERREIRA DO CARMO, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, com efeitos a contar de 17/10/2017.

Art. 3° LOTAR o(a) servidor(a) em exercício provisório neste Tribunal ADRIANA FERRAZ TÔRRES NOBRE, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Programação Orçamentária e Financeira, com efeitos a contar de 25/10/2017.

Art. 4° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal ELIANE BARBOSA GOMES CAVALCANTE, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Protocolo e Expedição, com efeitos a contar de 25/10/2017.

Art. 5° LOTAR o(a) servidor(a) requisitado(a) ARTUR NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR, na Seção de Capacitação, com efeitos a contar de 16/11/2017.

Art. 6° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal MAX MAGNO DE ARAUJO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Registros Funcionais, com efeitos a contar de 25/10/2017.

Art. 7° LOTAR o(a) servidor(a) cedido(a) para este Tribunal LUCIANA CÉSAR VASCONCELOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Seleção e Gestão de Desempenho, com efeitos a contar de 25/10/2017.

Art. 8° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal VALÉRIA BESSA DE CASTRO MARINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Arquivo, com efeitos a contar de 18/10/2017.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de outubro de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO , n° 189, de 19.10.2017, p. 40.

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