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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 313, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , tendo em vista a indicação do MM. Juiz Eleitoral contida no PAD n° 007947/2017,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), RONEIDE MOREIRA DOMINGUES MAIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 109ª Zona Eleitoral, com sede em Itapirapuã/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ROGÉRIO DE LIMA MATOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 109ª Zona Eleitoral, com sede em Itapirapuã/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ROGÉRIO DE LIMA MATOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 109ª Zona Eleitoral, com sede em Itapirapuã/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), RONEIDE MOREIRA DOMINGUES MAIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 109ª Zona Eleitoral, com sede em Itapirapuã/GO.

Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 1° e 3° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria n° 698/2013-PRES , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2017.

Desª. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 178, de 02.10.2017, p. 4.

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