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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Planejamento das Eleições Gerais de 2018;

CONSIDERANDO que todas as Unidades do Tribunal participam do Planejamento das Eleições, tornando necessária a coordenação integrada das atividades,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Grupo de Trabalho do Planejamento Integrado das Eleições 2018 - GT PIELE2018, com o objetivo de planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações planejadas as Eleições Gerais de 2018.

Art. 2° Caberá ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - Participar da elaboração e gerenciamento do Projeto do Planejamento Integrado das Eleições 2018, monitorando e controlando a execução das atividades por meio de ferramenta a ser definida pelo Grupo de Trabalho;

II - Levantar as informações necessárias à elaboração do Planejamento junto ás Unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais;

III - Apresentar à Presidência do TRE, até o dia 14 de dezembro de 2017, o Planejamento das Eleições de 2018;

IV - Participar da coordenação do processo de avaliação das Eleições 2018 e, ao final, elaborar relatório dos resultados obtidos e sugestões de melhoria apresentadas para o pleito seguinte.

Art. 3° O Grupo será composto pelos titulares da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria Geral - ASPEG, da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária - ASPSJ, da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - ASPSA, da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - ASPGP, da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação - ASPTI, da Assessoria Especial da Vice-Presidência - ASICS, da Assessoria Especial da Coordenadoria de Controle Interno - ASESC e pelos Coordenadores Estratégicos titular e suplente da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais (Integrazonas), sob a coordenação do primeiro.

§ 1° Na falta ou impedimento de álbum membro, ficará a cargo de seu substituto automático ou eventual a responsabilidade pela sequência dos trabalhos.

§ 2° Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou auxiliar nos trabalhos do Grupo representantes de outras Unidades do Tribunal, cuja área de atuação esteja relacionada com o tema a ser discutido.

Art. 4° As normas de funcionamento, realização de reuniões e cronograma de atividades serão definidos pelo Grupo de Trabalho.

Art. 5° O Planejamento das Eleições 2018 deverá estar alinhado ao respectivo Planejamento do Tribunal Superior Eleitoral, respeitando as particularidades de atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

(Fl, 3 da Portaria n° 297 - PRES, de 31.08.2017)

Art. 6° Quanto ao orçamento de Eleições, o planejamento das atividades deverá, no que couber, reavaliar as práticas adotadas com vistas à utilização de soluções mais eficientes e custos otimizados.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 9 de outubro de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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