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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 283, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5° da Resolução TRE-GO n° 163/2010 e  da Resolução TRE-GO n° 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 23% (vinte e três por cento) para os meses de setembro, outubro e novembro de 2017, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Destinar 10%, do total da verba descrita no caput, para o custeio dos exames médicos periódicos.

Art. 2° DETERMINAR Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio-saúde para o mês de dezembro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de agosto de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 210, de 24.11.2017, p. 6 e 7.

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