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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 234, DE 30 DE JUNHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XX e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , tendo em vista as indicações dos MM. Juizes Eleitorais contidas nos PAD's n°s 4716/2017 e 5363/2017,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1°/07/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ELIED DA SILVA PAIVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 074ª Zona Eleitoral, com sede em Goianésia/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 1°/07/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), LEONARDO JOSÉ FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 074ª Zona Eleitoral, com sede em Goianésia/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 1°/07/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ELIED DA SILVA PAIVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 074ª Zona Eleitoral, com sede em Goianésia/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 1°/07/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), LEONARDO JOSÉ FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 074ª Zona Eleitoral, com sede em Goianésia/GO.

Art. 5° DISPENSAR, a contar de 12/06/2017, o(a) servidor(a) requisitado(a), IDÊ MARLY LOPES, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 050ª Zona Eleitoral, com sede em Uruaçu/GO.

Art. 6° DESIGNAR, a contar de 12/06/2017, o(a) servidor(a) requisitado(a), ÉRIKA MENDES BARROSO, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 050ª Zona Eleitoral, com sede em Uruaçu/GO.

Art. 7° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos arts. 2° e 3° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013 , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 120, de 07.07.2017, p.4.

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