Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 221, DE 29 DE JUNHO DE 2017

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011 ( Regimento Interno ),

CONSIDERANDO as determinações do Conselho Nacional de Justiça, consubstanciadas na Resolução n° 102, de 15 de dezembro de 2009, alterada pela Resolução n° 151, de 5 de julho de 2012, que tratam da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais;

CONSIDERANDO que as Secretarias deste Tribunal, de acordo com suas áreas de atuação, elaboram os relatórios requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça e detêm as respectivas fontes de dados;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR às Secretarias deste Tribunal que encaminhem à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG os relatórios referentes às respectivas áreas de atuação, em conformidade com os relatórios estipulados pelo CNJ, conforme Resolução CNJ n° 102/2009 .

Parágrafo único. As Secretarias deverão encaminhar planilha eletrônica com os dados relativos à sua área ao e-mail aspeg@tre-go.jus.br, nos prazos descritos no Anexo desta Portaria, bem como publicar as informações na Internet no Menu "Transparência".

Art. 2° A compilação e alimentação das informações atinentes ao Anexo VI Relação de empregados de empresas contratadas em exercício neste Tribunal, na página do TRE-GO na internet, serão realizadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG.

Parágrafo único. As Unidades, que possuam terceirizados em sua área, deverão fornecer as informações necessárias à ASPEG, no prazo indicado no Anexo.

Art. 3° Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG fiscalizar as publicações dos anexos da Portaria n° 102/2009 no sítio eletrônico do TRE/GO e monitorar as informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

Goiânia, 29 de junho de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 26, de 09.02.2018, p. 6 e 7.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.