
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 141, DE 19 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , e tendo em vista a indicação do MM. Juiz Eleitoral contida no PAD 3003/2017,
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR, a contar de 18/04/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 2° DISPENSAR, a contar de 18/04/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), RAFAELA BARBOSA AMÂNCIO GORDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 3° DESIGNAR, a contar de 18/04/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 4° DESIGNAR, a contar de 18/04/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), RAFAELA BARBOSA AMÂNCIO GORDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.
Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos artigos 2° e 3° desta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013 , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de abril de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Não foi localizada sua publicação no DJE. Portaria em PDF.

