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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, considerando a decisão exarada, por esta Presidência, no Procedimento Administrativo Digital PAD n° 009227/2016,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena à servidora Valéria Aguiar de Farias Gedda, matrícula 506738-3, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 6 de julho de 2005, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "a" e art. 188 da Lei n° 8.112/90 , de 11 de dezembro de 1990, com as vantagens previstas no art. 62-A, da Lei n° 8.112/90 , com redação da Medida Provisória n° 2.225-45/2001, c/c o art. 15, § 1°, da Lei n° 9.527 , de 10 de dezembro de 1997 e os artigos 11, 12, 13, § 1°, inciso III, 14 e 15, inciso III da Lei n° 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis n°s 12.774 , de 28 de dezembro de 2012 e 13.317 , de 20 de julho de 2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 22, de 05.02.2018, p. 4.

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