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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 121, DE 23 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XX, XXXIX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , tendo em vista as indicações dos MMs. Juízes Eleitorais contidas nos PAD's n°s 2027/2017 e 2141/2017,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 13/03/2017, o(a) servidor(a) requisitado(a), JOSÉ ADAIR BATISTA MELO, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 131ª Zona Eleitoral, com sede em Padre Bernardo/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 01/04/2017, o(a) servidor(a) removido(a) para este tribunal, FREDERICO ANTÔNIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.

Art. 3° DISPENSAR, a contar de 01/04/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ÁUREA PIRES ZANELLA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 13/03/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ALAN BARBOSA MOREIRA, Técnico Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 131ª Zona Eleitoral, com sede em Padre Bernardo/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a contar de 01/04/2017, o(a) servidor(a) removido(a) para este tribunal, FREDERICO ANTÔNIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.

Art.6° DESIGNAR, a contar de 01/04/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ÁUREA PIRES ZANELLA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.

Art. 7° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos artigos 3° e 5° desta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria N° 698/2013-PRES , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de março de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 57, de 30.03.2017, p. 3.

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