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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 118, DE 27 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a organização de documentos para peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011) e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.417/2014 , a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização do Processo Eletrônico para o peticionamento pelos advogados,

RESOLVE:

Art. 1° Para efeito de utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e com o objetivo de facilitar o exame dos processos eletrônicos pelo magistrado e pelas partes, o advogado deverá:

I - juntar as peças processuais e demais documentos com o texto na orientação retrato;

II - observar a sequência do processo original;

III - nominar corretamente os arquivos inseridos no sistema, desde a petição inicial, de modo a haver fidelidade entre o nome e o conteúdo do documento.

Parágrafo único. Os arquivos deverão ser digitalizados no formato Optical Character Recognition (OCR) reconhecimento óptico de caracteres, tecnologia que torna os dados pesquisáveis e editáveis, de maneira a possibilitar a leitura dos documentos por pessoas com deficiência.

Art. 2° Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa ou, ainda, prejudicar a análise do processo, caberá ao magistrado determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados (art. 17, parágrafo único, da Resolução TSE n° 23.417/2014 ).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de março de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente do TRE/GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 56, de 29.03.2017, p. 4.

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