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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 98, DE 6 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno , c/c art. 112 do Regulamento Interno ,

CONSIDERANDO a decisão e instrução contidas no PAD n° 7.101/2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho, composto pelos servidores relacionados no Anexo desta Portaria, sob a coordenação do primeiro, com a finalidade específica de realizar as análises, emitir os pareceres e efetuar a instrução geral de processos administrativos, visando o adimplemento direto e final das verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores vinculados ao Contrato TRE/GO n° 42/2016.

Art. 2° O Grupo de Trabalho deverá atuar no período de 9 a 24 de março de 2017, reunindo-se diariamente na Sala de Treinamento I do Anexo II deste Tribunal.

Art. 3° Em suas atividades o Grupo deverá observar, além das disposições legais e normativas aplicáveis, a metodologia de trabalho apresentada pela Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n° 42/2016, contida no PAD n° 7101/2016, devendo recorrer a essa Comissão para sanar eventuais dúvidas e problemas na execução das atividades.

Art. 4° O resultado do trabalho, suficiente para a finalidade especificada no art. 1°, deverá ser entregue à Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n° 42/2016 até o dia 27/3/2017.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de março de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE -GO, n° 22, de 05.02.2018, p. 7 e 8.

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