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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 69, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei n° 662 , de 6 de abril de 1949;

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010 , de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n° 18.154/92 , de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112/90 , 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2017, no âmbito deste Tribunal:

I - 1° a 6 de janeiro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66 );

II - 27 e 28 de fevereiro, Carnaval (feriado - Lei n° 5.010/66 );

III - 12 a 16 de abril, Semana Santa (feriado - Lei n° 5.010/66 );

IV - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

V - 1° de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);

VI - 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

VII - 16 de junho (ponto facultativo)

VIII - 11 de agosto (feriado - Lei n° 5.010/66 );

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 8 de setembro (ponto facultativo);

XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 13 de outubro (ponto facultativo);

XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (feriado - art. 236 da Lei n° 8.112/90 );

XIV - 1° e 2 de novembro (feriado - Lei n° 5.010/66 );

XV - 3 de novembro (ponto facultativo);

XVI - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII - 8 de dezembro, Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66 );

XVIII - 20 a 31 de dezembro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66 ).

Parágrafo único. No dia 1° de março, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais será das 14 às 19 horas.

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n° 9.093 , de 12 de setembro de 1995.

Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 36, de 01.03.2017, p. 4 e 5.

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