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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria n° 772/2015 , que dispõe sobre a escala do Plantão Judiciário em segundo grau e forma de plantão dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás durante o período de recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei n° 5.010 , de 30.5.1996.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos X E XXVII, Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a realização do recadastramento biométrico de eleitores em diversos municípios do Estado de Goiás bem como a necessidade de incremento de seus percentuais de execução,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o art. 3° da Portaria PRES n° 772/2015 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O funcionamento dos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor nos municípios submetidos ao recadastramento biométrico será organizado pelos respectivos juízes eleitorais, com fixação de horário, dias de funcionamento e número de servidores em quantitativo superior ao estabelecido nos artigos 1° e 3° da Resolução TRE/GO n. 203/2013, desde que observada a suspensão do expediente apenas nos feriados dos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e 1° de janeiro de 2016.

§ 1° O servidor indicado para laborar nos dias de plantão, nos termos do art. 3° da Resolução TRE/GO n° 203/2013, sem prejuízo das demais atribuições, ficará incumbido da supervisão dos trabalhos de atendimento no período.

§ 2° Todos os servidores requisitados ou cedidos especificamente para atuarem na revisão do eleitorado deverão permanecer em seus postos de trabalho durante o período de recesso e efetuarão a compensação das horas efetivamente laboradas, enquanto estiverem à disposição desta Justiça Especializada.

§ 3° Caso seja constatada redução na demanda de atendimentos da revisão do eleitorado no período de recesso, o Juiz Eleitoral, a seu critério, poderá diminuir a quantidade de atendentes, desde que observado o limite de servidores, dias e horário de funcionamento estabelecido na Resolução TRE/GO n. 203/2013.

§ 4° As horas trabalhadas durante o recesso serão computadas em dobro para fins de compensação, nos termos da Portaria TRE/GO n° 538/2009.”

Art. 2° Os casos omissos serão submetidos à análise da Presidência.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 15 de dezembro de 2015.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 225 15.12.2015, páginas 6 e 7. 

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