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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 637, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 - Regimento Interno,e

CONSIDERANDO a Meta 16/2013 do Conselho Nacional de Justiça: “Fortalecer a estrutura de controle interno no Tribunal”;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da sistemática de monitoramento contribui para a melhoria da eficiência no cumprimento das recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria institui a sistemática de monitoramento das recomendações expedidas pela Coordenadoria de Controle Interno às unidades deste Tribunal, visando a melhoria contínua dos processos de trabalho e a mitigação dos riscos ao cumprimento da missão institucional deste Órgão.

Art. 2° A Unidade de Controle Interno deste Tribunal, por meio de ferramentas eletrônicas disponíveis, promoverá o controle das recomendações levadas a efeito na análise dos procedimentos submetidos ao seu exame, bem como nas auditorias e fiscalizações realizadas de acordo com o Plano Anual.

Art. 3° A sistemática adotada deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

I - número do procedimento administrativo no PAD;

II - assunto da auditoria/fiscalização ou do PAD;

III - identificação da unidade auditada;

IV - descrição do achado;

V - proposta de encaminhamento;

VI - recomendação;

VII - prazo acordado para atendimento da proposta de encaminhamento ou recomendação;

VIII - controle do prazo acordado;

IX - manifestação das unidades gestora e auditada;

X - manifestação da CCI sobre a efetividade do atendimento da recomendação.

Art. 4° As recomendações atendidas e pendentes constarão do Relatório de Gestão Anual e do Relatório de Auditoria de Gestão, ambos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União.

Art. 5° Além das comunicações formais levadas a efeito no exercício de suas atribuições, a Unidade de Controle Interno disponibilizará regularmente, e de forma individualizada, às unidades do Tribunal, relatório resumido para que cada unidade se manifeste, nos prazos fixados, acerca das recomendações cumpridas e pendentes de atendimento, incluindo as providências e os resultados obtidos.

Art. 6° Pelo menos três vezes ao ano, preferencialmente nos meses de fevereiro, junho e outubro, a Unidade de Controle Interno disponibilizará à Diretoria-Geral e à Presidência, relatório sintético com as recomendações pendentes e cumpridas.

Parágrafo único. Em conjunto com o relatório de que trata o caput, constarão informações estatísticas sobre o atendimento das propostas de encaminhamento e recomendações, indicando os respectivos percentuais e a data da leitura das informações, com os seguintes parâmetros:

I - “Implementada” (atendida);

II - “Em implementação” (parcialmente atendida);

III - “Não implementada” (não atendida);

IV - “Sem informação” (sem manifestação da unidade).

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de outubro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 188, 22.10.2015, p. 12-13.

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