
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2018
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 217, DE 14 DE JULHO DE 2025)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do art. 17 da Resolução TRE/GO n° 173/2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Parecer CNJ n° 2/2013 - Item I - j.2, que determina a regulamentação da atividade de monitoramento das recomendações de auditoria;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da sistemática de monitoramento contribui para a melhoria da eficiência no cumprimento das recomendações expedidas pela Unidade de Auditoria Interna; e
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/GO n° 275/2017(Regulamento Interno) reestruturou a atividade de Auditoria Interna neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a sistemática de monitoramento das recomendações expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna (CAUD) às unidades deste Tribunal, visando à melhoria da qualidade em termos de aderência aos padrões definidos, redução de tempo de tramitação dos processos de auditoria, diminuição do retrabalho e aumento da efetividade das recomendações.
Art. 2° A Unidade de Auditoria Interna deste Tribunal promoverá o controle das recomendações provenientes das auditorias e fiscalizações realizadas de acordo com o Plano Anual.
Art. 3° A sistemática adotada deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
I – o número do procedimento administrativo no PAD;
II – assunto da auditoria/fiscalização;
III – identificação da unidade auditada;
IV – descrição da recomendação;
V – prazo acordado para atendimento da recomendação;
VI – manifestação da unidade auditada;
VII – manifestação da CAUD sobre a efetividade do atendimento da recomendação.
Art. 4° As recomendações atendidas e pendentes constarão do Relatório de Gestão Anual e do Relatório de Auditoria de Gestão, ambos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União.
Art. 5° Além das comunicações formais levadas a efeito no exercício de suas atribuições, a Unidade de Auditoria Interna disponibilizará regularmente, e de forma individualizada, às unidades do Tribunal, relatório resumido para que cada uma se manifeste, nos prazos fixados, acerca das recomendações cumpridas no período e pendentes de atendimento, incluindo as providências adotadas.
Art. 6° Pelo menos duas vezes ao ano, preferencialmente nos meses de fevereiro e agosto, a Unidade de Auditoria Interna disponibilizará à Diretoria-Geral e à Presidência relatório sintético com as recomendações pendentes e cumpridas.
Parágrafo único. Em conjunto com o relatório de que trata o caput, constarão informações estatísticas sobre o atendimento das recomendações, indicando os respectivos percentuais e a data da leitura das informações, com os seguintes parâmetros:
I – "Implementada" (atendida);
II – "Em implementação" (parcialmente atendida);
III – "Não implementada" (não atendida);
IV – "Sem informação" (sem manifestação da unidade).
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 637/2015 - PRES.
Goiânia, 19 de março de 2018.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 51, de 21.3.2018, p. 3-4.