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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 217, DE 14 DE JULHO DE 2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do art. 17 da Resolução TRE/GO n° 173/2011 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Parecer CNJ n° 2/2013 - Item I - j.2, que determina a regulamentação da atividade de monitoramento das recomendações de auditoria;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da sistemática de monitoramento contribui para a melhoria da eficiência no cumprimento das recomendações expedidas pela Unidade de Auditoria Interna; e

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/GO n° 275/2017(Regulamento Interno) reestruturou a atividade de Auditoria Interna neste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a sistemática de monitoramento das recomendações expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna (CAUD) às unidades deste Tribunal, visando à melhoria da qualidade em termos de aderência aos padrões definidos, redução de tempo de tramitação dos processos de auditoria, diminuição do retrabalho e aumento da efetividade das recomendações.

Art. 2° A Unidade de Auditoria Interna deste Tribunal promoverá o controle das recomendações provenientes das auditorias e fiscalizações realizadas de acordo com o Plano Anual.

Art. 3° A sistemática adotada deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

I – o número do procedimento administrativo no PAD;

II – assunto da auditoria/fiscalização;

III – identificação da unidade auditada;

IV – descrição da recomendação;

V – prazo acordado para atendimento da recomendação;

VI – manifestação da unidade auditada;

VII – manifestação da CAUD sobre a efetividade do atendimento da recomendação.

Art. 4° As recomendações atendidas e pendentes constarão do Relatório de Gestão Anual e do Relatório de Auditoria de Gestão, ambos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União.

Art. 5° Além das comunicações formais levadas a efeito no exercício de suas atribuições, a Unidade de Auditoria Interna disponibilizará regularmente, e de forma individualizada, às unidades do Tribunal, relatório resumido para que cada uma se manifeste, nos prazos fixados, acerca das recomendações cumpridas no período e pendentes de atendimento, incluindo as providências adotadas.

Art. 6° Pelo menos duas vezes ao ano, preferencialmente nos meses de fevereiro e agosto, a Unidade de Auditoria Interna disponibilizará à Diretoria-Geral e à Presidência relatório sintético com as recomendações pendentes e cumpridas.

Parágrafo único. Em conjunto com o relatório de que trata o caput, constarão informações estatísticas sobre o atendimento das recomendações, indicando os respectivos percentuais e a data da leitura das informações, com os seguintes parâmetros:

I – "Implementada" (atendida);

II – "Em implementação" (parcialmente atendida);

III – "Não implementada" (não atendida);

IV – "Sem informação" (sem manifestação da unidade).

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 637/2015 - PRES.

Goiânia, 19 de março de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 51, de 21.3.2018, p. 3-4.

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