
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 504, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO a natureza própria dos atos de pessoal, cujo objeto determina efeitos jurídicos imediatos e se fundamenta no arcabouço legal e normativo vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior celeridade aos atos de pessoal, incluindo-se os relacionados às designações de Juízes Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 492/2015 - PRES , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° (...)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos de pessoal expedidos com fulcro no art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais serão submetidos diretamente à apreciação da autoridade competente.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início da vigência da Portaria n° 492/2015 - PRES .
Goiânia, 13 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 145, 13.08.2015, p. 11.

