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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 1041, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o art. 4° da Portaria PRES n° 1021/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. Ficam suspensos, durante o período do feriado, os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, inclusive em relação ao Recurso contra Expedição de Diploma e respectiva contra — razão e à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e consequente defesa, excepcionando somente as medidas consideradas urgentes (Acórdão TSE n° 15.504/99 e Acórdãos 360/2006 e 556/2006 FRE/MG)”.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presenteado.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta dias do mês de novembro de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

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