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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 1021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154/1992, aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no art. 62, da Lei n° 5010/66;

CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais, nos termos da Portaria PRES n° 1178/2005, prestam serviços contínuos, com natureza de atendimento ao público;

CONSIDERANDO que o dia 28 de dezembro do corrente ano é o último dia para o eleitor que deixou de votar nas Eleições apresentar justificativa ao juiz eleitoral, conforme estabelece a Resolução TSE n° 22.249/2006;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 08 , de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás, em regime de plantão, no feriado compreendido entre 20 de dezembro do corrente ano a 06 de janeiro do ano vindouro, com expediente de funcionamento das 13:00 às 18:00 horas.

§ 1° No feriado acima mencionado deverá ser adotado, nas Zonas Eleitorais, plantão que contemple, em sistema de rodízio, apenas um (01) servidor por dia de trabalho.

§ 2° Nos finais de semana do período mencionado no capuí, assim como nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro, não haverá expediente de funcionamento, devendo os Cartórios Eleitorais e o Tribunal Regional Eleitoral permanecerem fechados.

Art. 2° As unidades do Tribunal Regional Eleitoral, ante a necessidade excepcional da manutenção do serviço administrativo, deverão funcionar emregime de plantão durante o feriado compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, com expediente de funcionamento das 13:00 às 18:00 horas.

Art. 3° O Juiz Plantonista na Justiça Comum Estadual cumulará automaticamente, na respectiva circunscrição, a jurisdição eleitoral.

Art. 4° Ficam suspensos, durante o período do feriado, os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 4° Ficam suspensos, durante o período do feriado, os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, inclusive em relação ao Recurso contra Expedição de Diploma e respectiva contra — razão e à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e consequente defesa, excepcionando somente as medidas consideradas urgentes (Acórdão TSE nº 15.504/99 e Acórdãos 360/2006 e 556/2006 FRE/MG). (Redação dada pela Portaria PRES n° 1041/2006)

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Art. 5° Aplicam-se no que couber, a Resolução TRE n.° 77/2005 e a PorPortaria PRES n° 1178/2005.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor - Geral desta Casa.

Art. 7° Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

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