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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 827, DE 8 DE AGOSTO DE 2006

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 688, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011)

Dispõe sobre as nomenclaturas das Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus respectivos níveis de desmembramentos hierárquicos, contidas na nova estrutura, aprovada pela Resolução TRE/GO n° 95, de 21 de junho de 2006. Revogada pela Portaria PRES n°688/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 38 de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno ;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/GO n° 95 , de 21 de junho de 2006, que aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, criadas pela Lei n° 11.202 , de 29 de novembro de 2005, homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão, proferida, no dia 12 de julho de 2006, nos autos do Procedimento Administrativo n° 19.607 – Classe 19, e publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar integralmente no âmbito deste Regional a predita organização funcional, cujas funções e cargos foram recentemente ocupados, nos termos das Portarias TRE-GO nos 735 e 737 , datadas de 27 de julho de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a identificação das Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus respectivos níveis de desmembramentos hierárquicos, contidas na nova estrutura, por meio de nomenclaturas e/ou siglas;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a utilização da terminologia ora definida em todas os sistemas operacionalizados, assim como nas tabelas, relatórios, e demais documentos elaborados nas diversas Áreas deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer a utilização da terminologia, nomenclatura e siglas, de identificação das Unidades da Justiça Eleitoral de Goiás, listadas no Anexo desta Portaria, conforme ali especificado.

Art. 2° Todas as Unidades deverão adequar à relação em pauta os dados de seus sistemas, relatórios e documentos, assim como os demais procedimentos afetos à sua Área, no prazo de trinta dias.

§ 1° A Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio dos segmentos próprios, deverá assessorar todas as Unidades no cumprimento do presente ato, no que tange aos sistemas automatizados.

§ 2° Em se tratando de nomenclatura, não deverá haver abreviaturas, falta de acentos, vírgulas ou supressão de qualquer componente da correta grafia existente na supracitada relação.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos oito dias do mês de agosto de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

ANEXO

1. Tribunal Pleno – TP

1.1 Assessoria do Tribunal Pleno - ASTPL

1.2 Gabinete dos Juízes Membros

1.2.1- Gabinete de Juiz de Direito – GBJD1

1.2.2 - Gabinete de Juiz de Direito – GBJD2

1.2.3 - Gabinete de Juiz Federal – GBJF

1.2.4 - Gabinete de Jurista – GBJ1

1.2.5 - Gabinete de Jurista – GBJ2

2. Presidência – PRES

2.1 - Gabinete da Presidência - GBPRS

2.2 - Assessoria Administrativa - ASADM

2.3 - Assessoria Jurídica - ASJUR

2.4 - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

3.Vice-Presidência e Corregedoria - VPCRE

3.1 - Assessoria da Vice-Presidência e Corregedoria - ASVPC

3.2 - Gabinete da Corregedoria - GBVPC

3.3 - Assessoria Especial da Vice-Presidência e Corregedoria - ASESP

3.4 - Coordenadoria de Assuntos Judiciários – COAJ

3.4.1 - Seção de Procedimentos Cartorários - SEPCA

3.4.2 - Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral -SEDPE

3.5 - Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSOR

3.5.1- Seção de Orientação e Treinamento - SEORT

3.5.2 - Seção de Inspeções e Correições - SEINC

4. Escola Judiciária Eleitoral - EJE

4.1 - Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral - GBEJE

5. Diretoria-Geral – DG

5.1 - Gabinete da Diretoria-Geral – GBDIR

5.2 - Assessoria Executiva - ASEXE

5.3 - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPEG

5.4 - Assessoria de Pesquisa e Estatística - ASSPQ

6.Coordenadoria de Controle Interno - CCI

6.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Coordenadoria de Controle Interno – ASPCI

6.2 - Seção de Acompanhamento e Gestão – SEAGE

6.3 - Seção de Auditoria - SEAUD

6.4 - Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP

7. Secretaria Judiciária – SJD

7.1- Gabinete da Secretaria Judiciária – GBSJD

7.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária - ASPSJ

7.3 - Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição - CRPA

7.3.1- Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEGDP

7.3.2 - Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo – SEPEA

7.3.3 – Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADP

7.4 - Coordenadoria de Processamento – CPRO

7.4.1 - Seção de Controle e Registro Documental - SECRD

7.4.2 - Seção de Acórdãos e Resoluções - SEARE

7.4.3 - Seção de Comunicação dos Atos Processuais - SECOM

7.5 - Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas - CJLN

7.5.1 - Seção de Jurisprudência – SEJUR

7.5.2 - Seção de Pesquisa e Editoração - SEPED

7.5.3 - Seção de Biblioteca, Legislação e Normas - SEBLN

8. Secretaria de Administração e Finanças - SAF

8.1- Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças - GBSAF

8.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Finanças - ASPSA

8.3 - Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMAP

8.3.1 - Seção de Licitações e Compras - SELCO

8.3.2 - Seção de Contratos - SECNT

8.3.3 - Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado - SECPA

8.4 - Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura - CEIN

8.4.1 - Seção de Equipamentos, Conservação e Serviços Gerais - SECSG

8.4.2 - Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos - SEMSE

8.4.3 - Seção de Obras e Projetos - SEOPR

8.4.4 - Seção de Segurança e Transportes - SESET

8.5 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI

8.5.1 - Seção de Programação Orçamentária e Financeira – SEPRF

8.5.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira – SEOFI

8.5.3 - Seção de Contabilidade – SECTB

9. Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

9.1 - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GBSGP

9.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - ASPGP

9.3 - Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamento - CATP

9.3.1 - Seção de Informações de Processo Administrativo - SEIPA

9.3.2 - Seção de Análise Previdenciária - SEANP

9.3.3 - Seção de Pagamento - SEPAG

9.3.4 - Seção de Análise e Cálculos - SEANC

9.4 - Coordenadoria de Pessoal – C0PS

9.4.1 - Seção de Registros de Juízes e Promotores Eleitorais - SEJUP

9.4.2 - Seção de Registros Funcionais - SEREF

9.4.3 - Seção de Benefícios - SEBEN

9.5 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH

9.5.1 - Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDOR

9.5.2 - Seção de Capacitação - SECAP

9.5.3 - Seção de Seleção e Gestão de Desenvolvimento - SESGE

9.5.4 - Seção de Serviço de Assistência Médica e Social - SEAMS

10. Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

10.1 - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GBSTI

10.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação - ASPTI

10.3 - Coordenadoria de Infraestrutura - CINF

10.3.1 - Seção de Suporte Operacional - SESOP

10.3.2 - Seção de Suporte às Redes - SESRE

10.3.3 - Seção de Segurança da Informação e Novas Tecnologias - SESIT

10.3.4 - Seção de Apoio ao Usuário - SEAUS

10.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas - CDGS

10.4.1 - Seção de Banco de Dados - SEBDA

10.4.2 - Seção de Sistemas Administrativos - SESAD

10.4.3 - Seção de Intranet/Internet - SEINT

10.5 - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística - CSEL

10.5.1 -Seção de Cadastro de Eleitores - SECAD

10.5.2 - Seção de Sistemas Eleitorais - SESEL

10.5.3 - Seção de Urnas Eletrônicas e Logística – SEUEL

11 – Zonas Eleitorais criadas após 2000

11.1 – 028ª Zona Eleitoral-Goiás/Águas Lindas 028ZGO

11.2 – 024ª Zona Eleitoral-Goiás/Santo Antônio do Descoberto 024ZGO

11.3 – 033ª Zona Eleitoral-Goiás/Valparaíso 033ZGO

11.4 – 004ª Zona Eleitoral-Goiás/Novo Gama 004ZGO

11.5 – 119ª Zona Eleitoral-Goiás/Aparecida de Goiânia 119ZGO

11.6 – 040ª Zona Eleitoral-Goiás/Senador Canedo 040ZGO

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