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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Aprova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, criadas pela Lei n° 11.202, de 29 de novembro de 2005.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, XVI, do Código Eleitoral e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e

CONSIDERANDO a Lei 11.202, de 29 de novembro de 2005, que extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO os artigos , e , da Resolução TSE n° 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que traça regras gerais a serem seguidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais na reestruturação dos seus quadros funcionais e determina também, que as respectivas estruturas organizacionais deverão guardar simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o Art. 9°, da Lei 10.475, de 27 de junho de 2002, e o art. 10 e o seu parágrafo único, da Resolução TSE n° 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que autorizam os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na forma do Anexo I desta Resolução.

Ar. 2° Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3° Transformar, sem aumento de despesa, 06 (seis) FC-5, 29 (vinte e nove) FC-04, 06 (seis) FC-03, perfazendo um total de 41 (quarenta e uma) funções comissionadas, em 02 (duas) FC-06, 26 (vinte e seis) FC-02 e 40 (quarenta) FC-01, computando um somatório final de 68 (sessenta e oito) funções comissionadas.

Art. 3° Transformar, sem aumento de despesa, 06 (seis) FC-5, 29 (vinte e nove) FC-04, 06 (seis) FC-03, perfazendo um total de 41 (quarenta e uma) funções comissionadas, em 02 (duas) FC-06, 27 (vinte e sete) FC-02 e 39 (trinta e nove) FC-01, computando um somatório final de 68 (sessenta e oito) funções comissionadas. (Redação dada pela Resolução nº 104/2006)

Art. 4° O Diretor-Geral encaminhará, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da publicação da homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, da presente reestrutura orgânica, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, visando adequar as atribuições das unidades administrativas, à nova realidade estrutural inserta na presente Resolução.

Art. 5° Caberá ao Diretor-Geral expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as atribuições das unidades e seus respectivos níveis de desmembramentos hierárquicos, não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Goiânia, 21 de junho de 2006.

Desembargador Felipe Batista Cordeiro

PRESIDENTE

Desembargador Elcy Santos de Melo

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita

JUIZ MEMBRO

Dr. Urbano Leal Berquó Neto

JUIZ MEMBRO

Dra. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO

Dr. Álvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO

Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUÍZA MEMBRO

Dr. HÉlio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

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