
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1°) REVOGAR, a partir de 1º de dezembro de 1984, em parte, a Portaria n° 03, de 17 de janeiro do corrente ano, que arbitrou a Gratificação Eleitoral, no valor de CR$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), aos servidores requisitados ADEMAR RIBEIRO DOS SANTOS, ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÉ e MENANDRO DE ARAÚJO NETO;
2°) DESIGNÁ-LOS para exercer, a partir de 1º de dezembro próximo vindouro, o cargo de Auxiliar Especializado, da Tabela de Encargos pela Representação de Gabinete, instituída pela Portaria n°155, de 19 de julho de 1982, arbitrando-lhes a correspondente gratificação.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 1984.
Des. MAURO CAMPOS
Presidente
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