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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1°) REVOGAR, a partir de 1º de dezembro de 1984, em parte, a Portaria n° 03, de 17 de janeiro do corrente ano, que arbitrou a Gratificação Eleitoral, no valor de CR$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), aos servidores requisitados ADEMAR RIBEIRO DOS SANTOS, ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÉ e MENANDRO DE ARAÚJO NETO;

2°) DESIGNÁ-LOS para exercer, a partir de 1º de dezembro próximo vindouro, o cargo de Auxiliar Especializado, da Tabela de Encargos pela Representação de Gabinete, instituída pela Portaria n°155, de 19 de julho de 1982, arbitrando-lhes a correspondente gratificação.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 1984.

Des. MAURO CAMPOS

Presidente

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