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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 1984

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR a Gratificação Eleitoral no valor de CR$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), pelo período de seis (06) meses e alternados a partir de janeiro do ano em curso, aos servidores requisitados, abaixo relacionados, de acordo com o que preceitua o parágrafo único do artigo 12, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1.956.

1 - PERICLES BORGES DE CARVALHO, em substituição a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA.

2 - NILO COSTA LEITE, em substituição a MAURÍCIO SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 1984.

 Des. FENELON TEODORO REIS

Presidente

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