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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 530, DE 5 DE JUNHO DE 1954

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 572, DE 24 DE JULHO DE 1954)

O Desembargador Clóvis Roberto Esselin, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, e, Considerando o disposto no Ofício nº 26, do Dr. Juiz Eleitoral de Iporá, com jurisdição na 35ª Zona Eleitoral, sediada em Baliza,

RESOLVE:

Designar os cidadãos FLORÊNCIO CÂNDIDO FERREIRA e JOSÉ CÂNDIDO ARCANJO, 1°s. Suplentes de juiz municipal dos têrmos de Bom Jardim de Goiás e Aragarças, para funcionarem com juiz Preparador nos respectivas Têrmos.

Cumpra-se e anote-se 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia aos 5 de Junho de 1.954.

Clóvis Roberto Esselin
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

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