
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 572, DE 24 DE JULHO DE 1954
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Ofício nº 36 de 7 de corrente do Exmo. Snr. Dr Juiz Eleitoral de Iporá,
RESOLVE:
Declarar sem efeito o ato nº 530, de 5 de Junho último que designou o cidadão José Cândido Arcanjo, 1º Suplente de Juiz Municipal do termo de Aragarças, Comarca de Baliza para as funções de Juiz Preparador do mesmo termo viste não haver tomado posse da Suplência e, designar para as mesmas funções, em substituição, o Cidadão Francisco Pereira da Costa.
Cumpra-se
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 de Julho de 1954.
Desembargador Clóvis Roberto Esselin,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
Não foi localizada sua publicação em meio oficial - Portaria em PDF.

