Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 92, DE 15 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução contida no SEI nº 26.0.000007939-0,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado ao saneamento dos lançamentos das obrigações tributárias deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás visando à regularização e à conformidade tributária do órgão.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá como data-limite o dia 24 de maio de 2026 para realização dos ajustes nos lançamentos já efetuados, o que deverá ser precedido de conferência e batimento das informações internas.
§ 2º Em etapa posterior, o Grupo de Trabalho deverá analisar eventuais obrigações não declaradas.
§ 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório circunstanciado, contendo a descrição detalhada das providências adotadas e dos ajustes realizados.
Art. 2º A composição e atuação do Grupo de Trabalho se dará nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
THAÍS CEDRO GOMES
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 92/2026
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Função no GT |
Servidor |
Unidade |
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Coordenador |
Humberto Vilani |
SAO |
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Titular |
Maria Sirene Carneiro Matos |
COFI/SAO |
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Titular |
Marcilene Medeiros Cardoso |
SCGEA/COFI/SAO |
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Titular |
Luiz Augusto Macedo |
SEAEF/COFI/SAO |
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Titular |
Abraão Alves Braga |
SEPEF/COFI/SAO |
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Titular |
Edson Junho Alves Alexandre |
NUCAP/SGP |
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Titular |
Luís Gustavo do Lago Quinteiro |
AGSGP/SGP |
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Titular |
Adenir José de Sousa |
SEDOQ/SGP |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 86, de 15.05.2026, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 88, de 18.05.2026, p. 3-4.