Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 79, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, incisos XVI e XXXVII, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina o procedimento de justificativa de preço por meio de sítios eletrônicos nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação destinadas à capacitação de servidores da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art. 2º Nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação destinadas à capacitação de servidores, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a justificativa de compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado poderá ser comprovada por meio de tabelas de preços vigentes divulgadas pelo futuro contratado em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, exigida a identificação da data e hora de acesso à publicação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 73, de 28.04.2026, p. 3.