
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 70, DE 08 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 24.0.000006037-9,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de regulamentação do processo administrativo sancionador previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, integrado pelos titulares e respectivos substitutos das unidades relacionadas a seguir:
I - Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - AGSAO;
II - Coordenadoria de Bens e Aquisições - CBAQ;
III - Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura - CEIN;
IV - Coordenadoria de Contratos e Pessoal - COCP;
V - Assessoria de Apoio Administrativo às Contratações - ADAAC;
VI - Assessoria Jurídica de Contratações e Dispensa de Licitações - AJCDL;
VII - Assessoria de Licitações - ASSELIC; e
VIII - Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos - SEFAC;
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - AGSAO.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar minuta de ato normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 62, de 9.04.2026, p. 2-3.

