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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 65, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, pela Portaria PRES nº 421, de 26 de setembro de 2024, e tendo em vista a instrução contida no SEI nº 22.0.000012088-3,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho multidisciplinar, integrado pelos(as) representantes das unidades relacionadas no Anexo Único desta portaria, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de normativo específico, bem como definir os fluxos de tratamento dos dados pessoais no âmbito do Sistema de Controle de Acesso de Pessoas - SCAP.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos acerca do tratamento de dados pessoais no âmbito do Sistema de Controle de Acesso de Pessoas - SCAP;
II - elaborar minuta de normativo específico a coleta, o armazenamento, a guarda e a eliminação de dados pessoais;
III - propor fluxos de tratamento de dados, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com a Tabela de Temporalidade de Documentos vigente.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do(a) representante do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 65, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

 

SERVIDOR(A)

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas

CGPD

Coordenador(a)

Alba Helena Meira de Oliviera Martins

VPCRE

Integrante

Augusto César de Castro Ovelar

CESCO/STI

Integrante

José Alberto Alexandre Xavier

SESET

Integrante

Alessandra Silva Taveira

CPAD

Integrante

Marília Lourenço Mesquita

CPAD

Integrante

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 59, de 06.04.2026, p. 3-4.

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