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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 47, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno), e pelo art. 12 da Resolução TRE-GO nº 163, de 20 de abril de 2010, e tendo em vista a instrução contida no SEI nº 25.0.000014240-1,

RESOLVE:

Art. 1° Os(As) titulares do benefício auxílio-saúde deverão realizar o recadastramento próprio e de seus (suas) dependentes, sempre que determinado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará, a cada exercício, as providências necessárias ao recadastramento a que se refere o deste artigo e dará ampla publicidade ao caput período e meios para sua realização.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANK WENDELL RIBEIRO

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 47, de 18.03.2026, p. 3-4.

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