
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 47, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno), e pelo art. 12 da Resolução TRE-GO nº 163, de 20 de abril de 2010, e tendo em vista a instrução contida no SEI nº 25.0.000014240-1,
RESOLVE:
Art. 1° Os(As) titulares do benefício auxílio-saúde deverão realizar o recadastramento próprio e de seus (suas) dependentes, sempre que determinado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará, a cada exercício, as providências necessárias ao recadastramento a que se refere o deste artigo e dará ampla publicidade ao caput período e meios para sua realização.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANK WENDELL RIBEIRO
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 47, de 18.03.2026, p. 3-4.

