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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 22, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria DG Nº 22, DE 03 DE fevereiro DE 2026. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da , de 18 de Resolução TRE/GO nº 275 dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução contida no SEI 25.0.000003403-3,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Sistema de Inteiro Teor de Documentos - SITDOC como repositório oficial da pasta funcional digital dos(as) servidores (as) e normatiza seu uso.

Parágrafo único. O Sistema SITDOC passa a ser o ambiente oficial de registro, armazenamento e consulta de documentos concernentes à vida funcional dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e ficará disponível na intranet, no Espaço do Servidor, em sua funcionalidade de intranet Pasta Funcional Digitalizada.

Art. 2º Constituem funcionalidades essenciais da Pasta Funcional Digitalizada no SITDOC:

I - servir como acervo oficial dos documentos relativos à vida funcional do servidor;
II - permitir a recepção, o arquivamento e o gerenciamento de documentos funcionais, compreendendo portarias, certificados e congêneres;
III - disponibilizar acesso aos servidores, por meio do Espaço do Servidor, para visualização dos documentos referentes à sua vida funcional ali custodiados.

Art. 3º Compete às unidades integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas responsáveis pela produção dos atos e documentos funcionais proceder à alimentação do Sistema SITDOC, mediante anexação dos documentos pertinentes às suas respectivas áreas de atribuição.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Registros Funcionais - SEREF, é a unidade responsável por:

I - organizar e manter atualizada a pasta funcional digital no SITDOC;
II - definir a estrutura de organização por pastas temáticas e demais categorias necessárias à adequada gestão dos assentamentos funcionais;
III - zelar pela integridade, completude e fidedignidade dos documentos inseridos.

Art. 5º O acesso às pastas funcionais digitais no SITDOC é restrito às unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas e às pessoas formalmente autorizadas pela Seção de Registros Funcionais, observado o dever de sigilo das informações funcionais.

Art. 6º Os documentos inseridos no SITDOC para fins de pasta funcional possuem valor administrativo e probatório, nos termos da política de gestão documental vigente.

Art. 7º O sistema SITDOC observará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo que seu acesso poderá ser auditável.

Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI a manutenção da infraestrutura tecnológica e segurança cibernética.

Art. 9º A inserção de documentos no sistema SITDOC deverá observar os deveres do agente público previstos no Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 10. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria e manifestar conclusivamente nos pedidos que devam ser submetidos à Diretoria- Geral.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 22, de 05.02.2026, p. 4-5. 

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