
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 21, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução contida no SEI 25.0.000003905-8,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria normatiza a expedição de certidão relativa a dados de servidor(a) que integre ou tenha integrado a força de trabalho da Justiça Eleitoral de Goiás.
§ 1º O documento oficial referido no caput deste artigo demonstrará as condições do vínculo do(a) servidor(a) com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, detalhando seu cargo, situação funcional, período de trabalho, regime jurídico e outras informações funcionais.
§ 2º A certidão atenderá às seguintes finalidades: instruir processos judiciais e administrativos, comprovar tempo de serviço e/ou contribuição, demonstrar registros funcionais para processos seletivos e atender situações do(a) interessado(a) que tenham pertinência com os dados constantes dos assentamentos funcionais.
Art. 2º A Seção de Registros Funcionais expedirá as seguintes certidões:
a) Certidão funcional simplificada: emitida para instrução de procedimentos internos ou por interesse particular do(a) requerente, cuja finalidade deverá ser especificada no respectivo requerimento;
b) Certidão de Tempo de Serviço (CTS): emitida para instrução de procedimentos de aposentadoria, abono de permanência ou afins que exijam a demonstração detalhada do tempo de serviço;
c) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Certidão Circunstanciada: emitida para ex- servidores(as) para fins de averbação em outros órgãos da administração pública.
Art. 3º O pedido de certidão de que trata esta portaria deverá ser apresentado pelo(a) interessado (a) via sistema de processo eletrônico.
§1º A Seção de Registros Funcionais deverá expedir a certidão requerida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte à data de recebimento do respectivo processo eletrônico na unidade.
§ 2º Sempre que a expedição da respectiva certidão exigir informações complementares de outras unidades do Tribunal, a área demandada terá o prazo de 3 (três) dias úteis para prestá-las, ficando suspenso, nesse período, o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Quando a expedição da certidão depender de dados registrados em outros Órgãos, o prazo estabelecido no §1º será suspenso até que os mesmos sejam apresentados perante a Seção de Registros Funcionais.
§ 4º Verificada a necessidade de abertura de diligência para esclarecimento de inconsistência em dados funcionais constantes de sistemas informatizados do Tribunal ou apuração de equívoco em registro constante do dossiê do(a) interessado(a), o prazo estabelecido no §1º será suspenso até a conclusão da respectiva diligência.
Art. 4º. O teor das certidões emitidas se limitará aos dados oficiais constantes dos sistemas informatizados do Tribunal e dos assentamentos funcionais dos(as) servidores(as) e aos normativos que respaldam a documentação averbada no dossiê.
Parágrafo único. Caso o(a) interessado(a) apresente, com o pedido de certidão, novel documentação para inclusão em seus assentamentos funcionais, o início da contagem do prazo previsto no §1º do art. 3º desta portaria se dará após a inclusão dos respectivos registros funcionais a qual deverá ser consignada nos autos.
Art. 5º A emissão de certidões deverá observar os deveres do agente público previstos no Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria e manifestar conclusivamente nos pedidos que devam ser submetidos à Diretoria- Geral.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 22, de 05.02.2026, p. 5-6. (Referência para original)

