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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 152, DE 16 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 26.0.000005034-1,

RESOLVE:

Art. 1º A atuação do Laboratório de Colaboração e Inovação Eleitoral da Justiça Eleitoral de Goiás - CrieLab, instituído pela Portaria PRES nº 122, de 15 de abril de 2026, organiza-se nos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo 1 - Foco no Usuário, Acessibilidade e Comunicação Social: foca em garantir que o usuário seja o eixo central da gestão, com o desenvolvimento de soluções de acessibilidade e inclusão e a criação de canais de comunicação inovadores e interativos entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;

II - Eixo 2 - Desburocratização e Agilidade Institucional: foca em promover a simplificação de tarefas e processos de trabalho e a otimização de recursos para garantir ganho de eficiência e agilidade na prestação de serviços eleitorais, judiciais e administrativos;

III - Eixo 3 - Desenvolvimento Humano, Colaboração e Redes: foca em estimular a participação multidisciplinar de magistrados(as) e servidores(as), com a promoção da flexibilidade cognitiva, criatividade e o trabalho em rede - parcerias internas e externas - para a cocriação e experimentação;

IV - Eixo 4 - Sustentabilidade Socioambiental e Agenda 2030: foca em alinhar as atividades do Tribunal ao desenvolvimento econômico-social à preservação do meio ambiente e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030; e

V - Eixo 5 - Inteligência, Transparência e Soluções Complexas: foca em solucionar problemas complexos institucionais com a geração de valor por meio de novos produtos e serviços e a garantia da transparência e do acesso aos dados, além de subsidiar o Comitê Permanente de Gestão Estratégica com iniciativas de inovação.

Art. 2º O grupo representativo do CrieLab é composto por representantes das seguintes áreas:

I - um representante da Secretaria-Geral;

II - um representante da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - dois representantes da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IV - dois representantes da Escola Judiciária Eleitoral;

V - dois representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - dois representantes da Secretaria de Administração e Orçamento;

VIII - dois representante da Secretaria Judiciária;

IX - um representante da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial;

X - um representante da Secretaria de Gestão da Informação; e

XI - dois representantes da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais - IntegraZonas.

Art. 3º Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão, no exercício do apoio técnico e da coordenação executiva da gestão do CrieLab coordenar o funcionamento cotidiano do laboratório;

II - oferecer suporte às unidades na organização de oficinas;

III - organizar ciclos de inovação, laboratórios temáticos e projetos-piloto;

IV - articular capacitações visando ao fortalecimento da cultura de inovação;

V - apoiar metodologicamente as equipes de projeto;

VI - consolidar as demandas encaminhadas pelas unidades e pela rede de representantes;

VII - elaborar relatórios, painéis, pautas e instrumentos de acompanhamento;

VIII - manter repositório institucional de projetos, protótipos, soluções e lições aprendidas;

IX - articular conexões internas e externas com redes de inovação; e

X - acompanhar a evolução da maturidade de inovação institucional.

Art. 4º Ao grupo representativo listado no Art. 2º compete atuar como Rede de Representantes dos Eixos do CrieLab, possuindo as seguintes atribuições:

I - mobilizar as suas respectivas unidades em torno dos eixos temáticos;

II - captar desafios, problemas e oportunidades de inovação;

III - estimular a submissão de propostas de soluções; e

IV - apoiar a validação e a disseminação das soluções desenvolvidas no Tribunal.

Art. 5º A gestão dos projetos desenvolvidos no âmbito do CrieLab observa metodologia própria, centrada na resolução de problemas e no foco no usuário, e compreende as seguintes etapas:

I - captação;

II - triagem;

III - priorização;

IV - imersão e Diagnóstico;

V - ideação;

VI - prototipagem e Teste;

VII - implementação Assistida;

VIII - avaliação e Disseminação; e

IX - a1valiação, Medição e Disseminação.

§ 1º As etapas descritas no caput podem ser adaptadas, suprimidas ou reordenadas pela coordenação executiva do projeto, de modo ágil, de acordo com a complexidade, a maturidade e as características específicas de cada projeto de inovação.

§ 2º A etapa de avaliação contempla, obrigatoriamente, a medição dos projetos implementados por meio de indicadores de desempenho, a fim de mensurar os resultados práticos alcançados, registrar as lições aprendidas e avaliar o efetivo valor gerado à Instituição.

Art. 6º O(A) Diretor(a)-Geral pode criar núcleos temáticos vinculados ao laboratório e designar servidoras(es) qualificadas(os) para integrá-los de forma temporária, de acordo com a especificidade e a necessidade técnica dos projetos em desenvolvimento.

Art. 7º O acompanhamento das atividades e a evolução da maturidade de inovação do CrieLab realizam-se continuamente por meio da apuração dos seguintes indicadores de desempenho:

I - indicadores de Estrutura;

II - indicadores de Processo;

III - indicadores de Resultado; e

IV - indicadores de Cultura.

Art. 8º O CrieLab realiza suas reuniões quadrimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, quando o(a) Diretor(a)-Geral ou a maioria de seus membros entender haver necessidade para tratar de tema específico.

Parágrafo único. Cabe à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão apoiar a Diretoria-Geral na organização da pauta, na documentação e no secretariado das reuniões do laboratório.

Art. 9º Para o regular funcionamento do CrieLab e o desenvolvimento de seus projetos, a Diretoria- Geral, por meio de suas unidades subordinadas, fomenta o suporte de infraestrutura, tecnológico, de pessoal e material necessário.

§ 1º A Coordenação Executiva do laboratório pode solicitar o apoio técnico de servidoras(es) de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades e validação de protótipos.

§ 2º A viabilidade financeira, orçamentária e técnica dos recursos necessários à implementação em caráter definitivo das soluções criadas no laboratório é avaliada pelas equipes de projeto nas etapas de Priorização e Prototipagem, e submetidas a Diretoria-Geral, visando garantir o alinhamento com a gestão orçamentária e o uso racional dos recursos institucionais.

Art. 10. A gestão física do espaço destinado ao CrieLab fica a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaís Cedro Gomes
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 141, de 17.07.2026, p. 3-5. 

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