
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 300, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 158 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a criação de comissões responsáveis para apurar possíveis descumprimentos contratuais sujeitos à aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, ainda, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, bem como a existência de indícios da prática de infrações apenadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, perpetradas no âmbito da execução dos contratos a seguir informados, conforme a instrução do SEI nº 25.0.000007288-8,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a tabela constante do art 1º da Portaria DG n° 277/2025, que passará a contar com a seguinte redação por meio do Anexo Único:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
HUMBERTO VILANI
Diretor-Geral em substituição
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 300, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
SEI |
Nº do CONTRATO |
COMPONENTES |
Contrato nº 50/2024 |
Flávio Soares Maciel |
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Renato André Leal da Cunha | ||
Contrato nº 65/2024 |
Erasmo José de Ananias Neto | |
Rogério Otsubo de Paula | ||
ARP 90049/2024 |
Marcus da Silva Carneiro |
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Alano Rodrigo Leal | ||
ARP 90066/2024 |
Marcus da Silva Carneiro |
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Alano Rodrigo Leal | ||
Contrato nº 36/2023 |
Marcos Antônio Rosa |
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Alexandre Tomaz Vilas Boas Marques Bueno | ||
Contrato nº 36/2023 |
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Marcos Antônio Rosa | ||
Alexandre Tomaz Vilas Boas Marques Bueno |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 182, de 3.10.2025, p. 4-5.