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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 300, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 158 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a criação de comissões responsáveis para apurar possíveis descumprimentos contratuais sujeitos à aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, ainda, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, bem como a existência de indícios da prática de infrações apenadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, perpetradas no âmbito da execução dos contratos a seguir informados, conforme a instrução do SEI nº 25.0.000007288-8,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a tabela constante do art 1º da Portaria DG n° 277/2025, que passará a contar com a seguinte redação por meio do Anexo Único:

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

HUMBERTO VILANI

Diretor-Geral em substituição

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 300, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI

Nº do CONTRATO

COMPONENTES

24.0.000021709-0

Contrato nº 50/2024

Flávio Soares Maciel

Renato André Leal da Cunha

25.0.000005614-9

Contrato nº 65/2024

Erasmo José de Ananias Neto

Rogério Otsubo de Paula

25.0.000006235-1

ARP 90049/2024

Marcus da Silva Carneiro

Alano Rodrigo Leal

25.0.000006239-4

ARP 90066/2024

Marcus da Silva Carneiro

Alano Rodrigo Leal

25.0.000003390-4

Contrato nº 36/2023

Marcos Antônio Rosa

Alexandre Tomaz Vilas Boas Marques Bueno

25.0.000005129-5

Contrato nº 36/2023

Marcos Antônio Rosa
Alexandre Tomaz Vilas Boas Marques Bueno

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 182, de 3.10.2025, p. 4-5.

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