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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 141, DE 29 DE JULHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 164, DE 15 DE MAIO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da referida Resolução, que determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 289, de 21 de dezembro de 2021, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral em Goiás (LIODS-JEGO);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, §1º, da supracitada Portaria PRES, que determinou que o Diretor-Geral designará os integrantes do LIODS-JEGO por portaria específica, podendo, ainda, designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000008567-3,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os membros integrantes do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral em Goiás (LIODS-JEGO), sob a coordenação do servidor Luís Gustavo do Lago Quinteiro:

I - Luís Gustavo do Lago Quinteiro, Analista Judiciário, ASPLAN;

II - Bruno Mortari, Analista Judiciário, ASPLAN;

III - Ronan Fantes de Santana, Técnico Judiciário, ASPLAN;

IV - Weslley Francisco Machado de Napoli, Técnico Judiciário, ATEND/ASPLAN;

V - Fernanda Souza Lucas, Técnico Judiciário, SG;

VI - Aline Fontinele Correia Viana, Técnico Judiciário, SDG;

VII - Márcio Antônio Duarte Oliveira, Técnico Judiciário, STI;

VIII - Paulo Sérgio Taira, Analista Judiciário, AGSTI/STI;

IX - Weliton Pereira da Silva, Técnico Judiciário, VPCRE;

X - Melissa Vieira dos Santos Valente, Analista Judiciário, AGVPCRE/VPCRE;

XI - Tânio Batista de Oliveira, Técnico Judiciário, 125ª Zona Eleitoral;

XII - Otávio Augusto de Souza, Técnico Judiciário, SECOM;

XIII - Maria Cecília Félix de Souza Carmo, Analista Judiciário, ORE;

XIV - Antônio Luiz Vinhal Fonseca, Técnico Judiciário, EJE;

XV - Lafaiete Ribeiro de Campos, Técnico Judiciário, EJE;

XVI - Wilson Gamboge Júnior, Técnico Judiciário, AGSGP/SGP;

XVII - Adenir José de Sousa, Técnico Judiciário, SGP;

XVIII - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho, Técnico Judiciário, AGSAO/SAO;

XIX - Flávio Queiroz de Alcântara, Técnico Judiciário, SAO;

XX - Flávia de Castro Dayrell, Analista Judiciário, SGI;

XXI - Eduardo Petterson Fonseca Silva, Técnico Judiciário, SGI;

XXII - Sílvio José Alberto de Morais Filho, Analista Judiciário, AGSJD/SJD;

XXIII - Eliane Clemente Costa,Técnico Judiciário, SJD.

Art. 2° Fica designada a Magistrada Drª Christiana Aparecida Nasser Saad, Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Goiás/Formosa para atuar no Laboratório de Inovação.

Art. 3° Fica designado o servidor Ronan Fantes de Santana, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Programação de Sistemas, para atuar com função exclusiva no laboratório de Inovações, em especial nos estudos, pesquisas, implantação e/ou utilização da Inovação, no âmbito deste Regional, bem como colher informações que possam subsidiar a participação interinstitucional da Justiça Eleitoral em Goiás na rede de inovação de Goiás.

Parágrafo único. O servidor ora designado reportará diretamente ao Diretor-Geral e Coordenador do Laboratório de Inovações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a quem estará vinculado hierarquicamente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG n° 128, de 28 de julho de 2023, a Portaria DG n° 21, de 23 de fevereiro de 2024 e a Portaria DG n° 76, de 27 de maio de 2024.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

Coordenador do Laboratório de Inovações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (LIODS-JEGO)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 195, de 30.07.2024, p. 4-5.

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