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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 141, DE 29 DE JULHO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n° 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da referida Resolução, que determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria TSE n°747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

CONSIDERANDO a Portaria PRES n°289, de 21 de dezembro de 2021, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral em Goiás (LIODS-JEGO);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, §1º, da supracitada Portaria PRES., que determinou que o Diretor-Geral designará os integrantes do LIODS-JEGO por portaria específica, podendo, ainda, designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 23.0.000005898-0,

RESOLVE:

Art. 1º . DESIGNAR os membros integrantes do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral em Goiás (LIODS-JEGO), sob a coordenação do servidor José Carlos da Silva:

I - Leonardo de Souza Santos, Juiz Eleitoral, 99ª Zona Eleitoral;

II - José Carlos da Silva, Técnico Judiciário, ASPLAN;

III - Silvio José Alberto de Morais Filho, Analista Judiciário, ASPLAN;

IV - Bruno Mortari, Analista Judiciário, ASPLAN;

V - Weslley Francisco Machado de Napoli, Técnico Judiciário, ASPLAN;

VI - Hamilton Pinheiro de Oliveira, Técnico Judiciário, ASPLAN;

VII - Márcio Antônio Duarte Oliveira, Técnico Judiciário, STI;

VIII - Paulo Sérgio Taira, Analista Judiciário, STI;

IX - Weliton Pereira da Silva, Técnico Judiciário, VPCRE;

X - Melissa Vieria dos Santos Valente, Analista Judiciário, VPCRE;

XI - Tânio Batista de Oliveira, Técnico Judiciário, 125ª Zona Eleitoral;

XII - Otávio Augusto de Souza, Técnico Judiciário, ASCOM;

XIII - Maria Cecília Félix de Souza Carmo, Analista Judiciário, ORE;

XIV - Antônio Luiz Vinhal Fonseca, Técnico Judiciário, EJE;

XV - Lafaiete Ribeiro de Campos, Técnico Judiciário, EJE;

XVI - Luís Gustavo do Lago Quinteiro, Analista Judiciário, SGP;

XVII - Laécio Fárley Silva Neres, Técnico Judiciário, SGP;

XVIII - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho, Técnico Judiciário, SAO;

XIX - Flávia de Castro Dayrell, Analista Judiciário, SJD;

XX - Eduardo Petterson Fonseca Silva, Técnico Judiciário, SJD;

XXI - Filomena Lopes Ferreira Antonelli, Analista Judiciário, SJD;

XXII - Lásaro Aparecido de Lima, Técnico Judiciário, SJD.

Art. 2º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 20, de 9 de fevereiro de 2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 223, de 28.07.2023, p. 3-5.

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