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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 100, DE 13 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos.;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000014925-0,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 61/2022 e respectivos termos aditivos relativamente aos postos de trabalho permanentes:

I - Weslley Francisco Machado de Napoli (Gestor de Contrato);

II - Ricardo César de Sousa (Gestor de Contrato Substituto);

III - Felippe Sírio Guirado (Fiscal Setorial do Contrato) e Henrique Hilário da Silva (Fiscal Setorial Substituto) - ORE;

IV - Adenauer da Silva Naves (Fiscal Setorial do Contrato) e Fernando Kazuto Sado (Fiscal Setorial Substituto) - DFEGNA;

V - Luiz Claudio Percy Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato) e Dinair José de Andrade (Fiscal Setorial Substituto) - DFEANS;

VI - Paulo César Marques Coelho (Fiscal Setorial do Contrato) e Antônio Alves Pereira (Fiscal Setorial Substituto) - DFERVD;

VII - Fernanda Lobo Dantas (Fiscal Setorial do Contrato) e Marco Aurelyo Cordeiro Santos Leomeu (Fiscal Setorial Substituto) - DFEACG;

VIII - Wladiney Lucio Elias Perez (Fiscal Setorial do Contrato) e Flavio da Silva de Sousa (Fiscal Setorial Substituto) - 7ª Zona Eleitoral/Caldas Novas;

IX - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e Daniel Nascimento Souza (Fiscal Setorial Substituto) - 18ª Zona Eleitoral/Jataí;

X - Camilo Schimidt Farias de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e André Alves Magalhães (Fiscal Setorial Substituto) - 20ª Zona Eleitoral/Palmeiras de Goiás;

XI - José Maria Calixto Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e Keyte Lima da Silva (Fiscal Setorial Substituta) - 24ª Zona Eleitoral/Santo Antônio do Descoberto;

XII - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Francisco Carlos Lopes de Arimaatea (Fiscal Setorial Substituto) - 49ª Zona Eleitoral/Trindade;

XIII - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal Setorial do Contrato) e Fernando Cordeiro Bocchini (Fiscal Setorial Substituto) - 50ª Zona Eleitoral/Uruaçu;

XIV - David Aparecido Corrêa (Fiscal Setorial do Contrato) e Adriano Jorge Guimarães Lima (Fiscal Setorial Substituto) - 55ª Zona Eleitoral/Porangatu;

XV - José Hamilton Barbosa Júnior (Fiscal Setorial do Contrato) e Bruna Calado Lima (fiscal setorial substituta) - 85ª Zona Eleitoral/Crixás;

XVI - Roneide Moreira Domingues Maia (Fiscal Setorial do Contrato) e Lucas Custódio Jovasque (fiscal setorial substituto) - 95ª Zona Eleitoral/Jussara;

XVII - Franthurruil Franck (Fiscal Setorial do Contrato) e Leonardo Teixeira Mendes (fiscal setorial substituto) - 101ª Zona Eleitoral/Goianira;

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 127/2023 .

Loirí Schwingel

Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°167, de 20.06.2024, p. 3-4.

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