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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 127, DE 14 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 100, DE 13 DE JUNHO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos.;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000001912-7,

RESOLVE:

Art. 1º . Ficam designados os seguintes servidores para a composição do Grupo de Trabalho responsável pela gestão e fiscalização administrativa do contrato de serviços contínuos de apoio administrativo para as Diretorias de Fórum, Zonas Eleitorais e Unidades de Atendimento ao Eleitor, qual seja, Contrato TRE-GO nº 61/2022:

I - Weslley Francisco Machado de Napoli (Gestor de Contrato) - ATEND;

II - Ricardo César de Sousa - (Gestor de Contrato Substituto) - ASUPA;

III - Renato Carneiro de Araújo (Fiscal Administrativo de Contrato) - SAO;

IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal Administrativo de Contrato Substituto) - SAO;

V - Loirí Schwingel (Fiscal Administrativo de Contrato) - SGP;

VI - Zulema de Cássia Gonçalves (Fiscal Administrativo de Contrato Substituto) - SGP;

VII - Adriano Jorge Guimarães Lima (Fiscal Administrativo de Contrato) - 55ª ZGO e

VIII - Carlos Magno de Sousa Alves (Fiscal Administrativo de Contrato Substituto) - 50ª ZGO.

Art. 2º . Competirá aos Chefes de Cartórios, Assistentes de Diretoria de Fórum, responsáveis pelas unidades administrativas e respectivos substitutos a fiscalização setorial da contratação em epígrafe.

Art. 3º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 155 /2022.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°204, de 18.07.2023, p. 3.

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