
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000011208-9,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 04/2023:
I - Brayton Marques Santana (Gestor do Contrato);
II - Augusto Cesar de Castro Ovelar (Gestor do Contrato Substituto);
III - Weslley Francisco Machado de Napoli (Fiscal Administrativo do Contrato);
IV - Ricardo César de Sousa (Fiscal Administrativo do Contrato Substituto);
V - Augusto Cesar de Castro Ovelar (Fiscal técnico);
VI - Brayton Marques Santana (Fiscal técnico substituto);
VII - Chefes dos Cartórios Eleitorais e Assistentes das Diretorias dos Fóruns Eleitorais (Fiscais Setoriais do Contrato).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 57/2023.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n° 16, de 29.01.2024, p. 2-3.