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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 57, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017 quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria n° 1297/2005 - Pres (link-interno-nao-encontrado) ., que atribui aos Chefes de Cartório dos municípios providos de uma Zona Eleitoral a função de fiscal de contratos de prestação de serviços terceirizados ou não executados no âmbito da respectiva Unidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Resolução TRE-GO nº 156/2009 , que atribui à Assistência da Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia o exercício da atividade de fiscal dos contratos celebrados pelo Tribunal referentes à manutenção e funcionamento do Fórum Eleitoral da Capital;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Resolução TRE-GO nº 157/2009 , que atribui à Assistência das Diretorias dos demais fóruns eleitorais do estado de Goiás o exercício da atividade de fiscal dos contratos celebrados pelo Tribunal referentes à manutenção e funcionamento do Fórum Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000003966-0.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 004/2022 :

I - Brayton Marques Santana (Gestor do Contrato);

II - Augusto Cesar de Castro Ovelar (Gestor do Contrato Substituto);

III - Weslley Francisco Machado de Napoli (Fiscal Administrativo);

IV - Ricardo César de Sousa (Fiscal Administrativo Substituto);

V - Felippe Sirio Guirado- ORE (Fiscal Setorial do Contrato);

VI - Maria Cecília Félix de Souza Carmo - ORE (Fiscal Setorial do Contrato Substituta);

VII - Chefes de Cartórios Eleitorais e Assistentes das Diretorias de Fóruns Eleitorais (Fiscais Setoriais do Contrato);

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°77, de 6.03.2023, p. 2-4.

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